Criada pela lei nº 194 / 91 de 20 de agosto de 1991 do Executivo Municipal tem seu estatuto aprovado pelo decreto número 024 / 91 de 02 de setembro de 1991.
A Fundação Cultural de São Gabriel do Oeste é Supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, é pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio, autonomia administrativo e financeiro, sede e foro na cidade de São Gabriel do Oeste – Mato Grosso do Sul, o prazo de duração é indeterminado e, em caso de extinção, todos os seus bens reverterão ao patrimônio do Município.
Estatuto de FUNGAB
Relatório Descritivo
Lei de Criação
Alteração da Lei 194/1991
Criação do Conselho de Cultura
Criação do FIC de São Gabriel do Oeste